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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Contrato nulo. Indenização por danos morais.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Processual penal. Intimação pessoal. Prerrogativa do órgão ministerial.

Os embargos de declaração manifestamente intempestivos não interrompem o prazo para interposição de outro recurso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Base de cálculo.

norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta do salário mínimo para o adicional de insalubridade, este deve permanecer como critério para o seu cálculo.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 15 de Dezembro de 2008 - 03:00
Sindicato. Personalidade jurídica e personalidade sindical. Aquisição.

Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Agudos e Borebi em face da sentença de fls. 796/802, proferida pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Agudos (Vara Única) e que extinguiu o processo sem resolução de mérito.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
Aposentadoria voluntária. Cancelamento da OJ 177 da SBDI-1 do TST. Efeitos.

GO, julgou procedente, em parte, o pedido formulado por TEREZINHA DE JESUS BERNARDES OLIVEIRA em face do CONSÓRCIO DE EMPRESAS DE RADIODIFUSÃO E NOTÍCIAS DO ESTADO - CERNE (EM LIQUIDAÇÃO) e da AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - AGECOM.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 21 de Julho de 2008 - 01:00
Estabilidade. Reintegração no emprego. Não tendo o reclamante ingressado na reclamada mediante concurso público e sendo ela uma fundação de direito privado (ainda que mantida pelo poder público), por ter contratado pelo regime da CLT, equiparou-se ao empregador privado.

O ato da despedida estava inserido no direito potestativo da reclamada de romper o contrato de trabalho, inexistindo impedimento para a despedida (sem justa causa) do reclamante.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Concurso público para o cargo de médico legista. Candidato portador de deficiência auditiva. Aprovação na vaga de deficiente físico. Decisão administrativa que determinou a sua exclusão da lista dos aprovados.

Trata-se de Remessa Necessária e Apelação Cível interposta pelo Estado do Rio Grande do Norte, em face da sentença proferida pela MMª. Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da ação ordinária com pedido de tutela antecipada ajuizada por Carlos Roberto Catunda Pinto.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 10:29
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Resolução nº 22.714, de 28 de fevereiro de 2008

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Indenização. Conta corrente aberta por terceira pessoa. Procedente

Paulo Novais de Jesus, ajuizou a presente ação de indenização, do Banco do Brasil S.A.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00
Viva o XI de Agosto!

Alencar Frederico, é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, e em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras 'A morosidade da prestação jurisdicional' publicada pela Editora Setembro, 'A nova reforma do Código de Processo Civil' e co-autor da obra 'Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito' ambas publicadas pela Editora Millennium.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 17:08
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Aos Estudantes de Direito e aos Advogados - Uma homenagem

Alencar Frederico - formado em Direito, advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
Inquérito Civil instaurado pelo MP - Pretexto de investigar ato praticado por Oficial de Justiça, no exercício de suas atribuições - Mandado de Segurança procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alípio Roberto Figueiredo Cara, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa

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